JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de lei objetiva conscientizar a população sobre a coleta ecologicamente correta de baterias de celular e de seus componentes, tendo como meta a preservação do Meio Ambiente. Sabe-se que todo acumulador de energia elétrica é feito com ligas de metais pesados, como o nióbio e o cádmio, que são extremamente perigosos para a saúde do homem, e também pelo nitrato de prata, cujo nome entre os próprios cientistas é "grafite da morte".

 

A questão da coleta de baterias, aparelhos e demais componentes para reciclagem já são disciplinadas pelas leis municipais 4.409/97, 6.190/00, 9.005/09 e, por analogia, pela lei 8.453/08.

 

No entanto, em que pese a preocupação dos edis sorocabanos com o descarte indevido dos componentes poluidores destes aparelhos eletrônicos, as regras impostas somente obterão sucesso à partir da participação e sensibilização da população para a questão, com campanhas educativas voltadas a todos os segmentos sociais, como previsto nesta propositura.

 

O projeto prevê que os estabelecimentos que comercializam aparelhos celulares no Município de Sorocaba publiquem e divulguem panfleto informativo alertando aos consumidores sobre os perigos de danos à saúde e ao meio ambiente causados pelo descarte indiscriminado da bateria do aparelho celular. Entendemos que só através de campanha, com uma Propaganda permanente feita no ato da compra do aparelho celular é que vai despertar na população a consciência do seu papel e de sua contribuição para a preservação do meio ambiente e de sua própria saúde.

 

Prevê ainda, como forma de obter-se adesão integral à legislação, sanções aos comerciantes que não se adequarem nos prazos estipulados ou que infringirem as normas estabelecidas.

 

Em face do exposto, acreditamos no apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa de Leis.